Barroso age novamente e derruba portaria do governo que impedia demissões
- 12/11/2021
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O ministro do supremo tribunal, ( STF), Luis Roberto Barroso, decidiu, nesta sexta-feira (12) interferir, novamente, nos atos do governo federal e suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impediam empresas de demitir por justa causa funcionário que não tenham se vacinado contra a Covid-19.
A exceção ficou para pessoas que tenham laudo médico.
Em sua decisão o magistrado argumentou o seguinte:
A portaria MTPS n. 620.2021 proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios da vacinação para a contratação ou manutenção de relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, dentre outros.
No entanto, a exigência de vacinação não e equiparável as referidas praticas, uma vez que se volta a proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral.
O ministério do trabalho afirma que dispensar um funcionário por não estar imunizado segrega as pessoas, mas o ministro justificou que o Ministério da Saúde já cobra a vacinação há anos e manteve a determinação.
Barroso entendeu ainda que funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho e ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos a segurança e a saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com a qual a empresa interage.