“Começa Recuperação do João Dias”
- 25/11/2022
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PRAD – "Tem o prazo de 48 meses para conclusão dos trabalhos"
Na quarta-feira (09), teve início dos trabalhos de recuperação do Morro João Dias. Destaca-se o processo iniciado em 2011 e reforçado em 2013 devido a deslizamentos de (Encosta do Morro João Dias - Forte) o qual acabou afetando moradores, causando prejuízos no transito e na vida pessoas, finalmente tem a sua recuperação iniciada.
DEPOIMENTO
“Iniciamos os trabalhos de supressão da vegetação com os devidos cuidados, como especificam as recomendações na ação Civil Pública. Comentou o senhor Charles Silva - (diretor da CNS Comercio e Serviços). Estamos trabalhando como sempre o fizemos, com responsabilidade técnica para que as ações tomadas por nós - causem o mínimo de impacto ambiental no perímetro urbano pré determinado pelo PRAD. No entanto, durante a execução dos trabalhos, mesmo tomando todas as precauções, corremos o risco de termos algum incidente de causas naturais, não previsto por nós. Por tanto, queremos pedir encarecidamente aos moradores da encosta do morro - dos arredores da área afetada que tenham um pouco de paciência, pois, devido aos cuidados e etapas a serem cumpridas, pré determinadas pelos órgãos ambientais, os serviços a serem executados serão demorados. Queremos certifica-los com a certeza que ao finalizarmos nossos trabalhos, a comunidade será a maior beneficiada”. Concluiu o diretor.
PRAD- PLANO DE RECUPERAÇÃO DE AREA DEGRADADA
O Plano de recuperação do Morro João Dias, local onde aconteceu o desmoronamento de terra, em 2011 e 2013 - exige vários cuidados no momento da execução dos serviços previstos afim de que sejam minimizados os impactos ambientais; tais como atenção com aves, ninhos e seus filhotes, bem como os devidos cuidados na utilização de retroescavadeira ou motosserra.
DAS PROIBIÇÕES e CUIDADOS...
Dentre outras ações, fica proibida qualquer tipo de intervenção e supressão em áreas próximas a área autorizada no PRAD – sem a prévia autorização da SMMA – Bem como é vedado o uso de queimada dos resíduos arbóreos para limpeza da área. A área, objeto da supressão de vegetação deverá seguir rigorosamente as coordenadas apresentadas à SMMA. As etapas da supressão deverão estar de acordo com o Cronograma de Supressão de Vegetação apresentada.
MOVIMENTAÇÃO/RETIRADA DE MATERIAL
A respeito do sucesso ou insucesso da recuperação, com base nos parâmetros monitorados, bem como a execução dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura com fins comerciais caracterizada como extração mineral, são necessária obtenção de licença ambiental e autorização da ANM para lavra minerária.
DIREITOS E DEVERES
Tendo em vista que a empresa CNS detém direitos de lavra nas degradadas e detém autorização de pesquisa na maior parte da área. Mesmo assim, para a comercialização do material retirado das obras de taludamento deve ter a autorização específica da ANM.
TEMPO PREVISTO
A autorização Ambiental para a execução do PRAD - tem a validade pelo período de 48 meses, (04 anos) divididos em (07 atividades); isolamento das áreas, conformação e estabilização dos taludes, implantação da rede de drenagem, implantação da vegetação, técnicas de nucleação APP - nascentes, medidas mitigadoras e monitoramento.