​“TCE PEDE INFORMAÇÕES SOBRE A COMPRA DE LIVROS”

  • 18/07/2024
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​“TCE PEDE INFORMAÇÕES SOBRE A COMPRA DE LIVROS”

São Francisco do Sul – Santa Catarina

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, concedeu uma medida cautelar, onde determina a suspensão de todos os atos administrativos vinculado a execução do contrato da aquisição de livros (compra suspeitas) de livros didáticos ao custo de R$ 700 mil, sem licitação, a um custo de quase R$ 150 reais, por livro.

O conselheiro relator, Luiz Eduardo Cherem, do TCE-SC determinou a prefeitura municipal o prazo de (05) cinco dias para que a prefeitura municipal (órgão competente), informe ao Tribunal de Contas do Estado, documentos relativo á execução do contrato (notas fiscais, pagamentos, empenhos), que possam esclarecer o andamento da execução contratual.

Omissão

Câmara de vereadores, tem se omitido na maioria dos pedidos de investigação de atos com possíveis irregularidades. Execução de obras pagas pelo municipio, suspeito de superfaturamento, obras mau executadas, dinheiro pagos sem a execução de serviços, compra e venda de produtos (mau uso da fábrica de Gelo). Serviços executados, com a maquinas do municipio em áreas particular, usando inclusive material (tubos) suspeito de irregularidade. Manutenção de Pista de skate com suspeita de superfaturamento. Outra construída em cima de uma vertente de agua. Um verdadeiro descaso com o dinheiro público. No entanto os senhores edis (fazem o papel de capacho do executivo municipal) e autorizam investigação de um pedido de nome de rua de um colega da câmara. Uma verdadeira vergonha.

A verdade prevalecera, tanto sobre estas possíveis irregularidades na aquisição de livros didáticos superfaturados sem licitação. Obras com possíveis irregularidades e superfaturadas. Quanto da inocência do vereador Léo da Agroléo (UB).


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1 Comentários


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Francisco Alves

19/07/2024

Parabéns ao TCE, pela aceitar as denúncias do nosso município. Tanto da prefeitura, quanto da câmara por não cumprem com o seu papel de representante do povo. Eles devem retornar aos cofres públicos os valores quando não for gastos e nem fiscalizados.

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