Outubro Rosa: Nutrição e Prevenção do Câncer de Mama

  • 17/10/2023
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Outubro Rosa: Nutrição e Prevenção do Câncer de Mama

O câncer de mama é um dos tumores mais prevalentes no mundo todo, acometendo mulheres de todas as classes sociais e culturas.

Assim como qualquer tumor, o seu diagnóstico precoce é essencial para uma melhor resposta ao tratamento, assim como um favorável prognóstico. No entanto, a prevenção ainda é o melhor caminho ao seu combate.

Como sabemos, o câncer de mama é uma neoplasia maligna, relacionado a um conjunto de fatores modificáveis, parcialmente modificáveis e não modificáveis.

Os fatores não modificáveis são os que não podem ser alterados devido à predisposição genética, idade e o processo de envelhecimento, ou seja, ocorrem de forma natural. Os parcialmente modificáveis são fatores em que há exposição ao longo da vida, como alterações hormonais, por uso de reposição, como os anticoncepcionais e a gravidez. Já os modificáveis, são os que estão ligados à nutrição e ao estilo de vida adotado, principalmente pelo excesso de gordura na dieta, por consumo de alimentos ultraprocessados e do abuso de cigarro e álcool.

Nesse caso, adequação do consumo alimentar, a ingestão de uma dieta equilibrada rica em vegetais, frutas, fibras e a diminuição do consumo de bebidas alcoólicas, é essencial não só para a prevenção do câncer de mama, mas também contra eventos cardiovasculares, associados ao excesso de peso.

A prevenção do câncer de mama é o melhor caminho! Quando falamos de câncer, a prevenção é um dos fatores primordiais no combate ao seu desenvolvimento, alguns fatores que podem ajudar em sua prevenção:

Aleitamento materno:

Além do seu grande beneficio para o bebê, o aleitamento segundo estudos pode reduzir em até 2% o risco de câncer de mama, devido à diminuição de alguns hormônios como o estrogênio e seu auxílio na diminuição dos níveis séricos da insulina, que quando elevados podem aumentar o risco da doença.

Alimentação saudável:

Como dito anteriormente, a alimentação balanceada e equilibrada auxilia na prevenção de diversas doenças, assim como no câncer de mama.

Sendo assim, aumentar a ingestão de alimentos ricos em fibras e vitamina A, dar preferência a alimentos in natura, reduzir o consumo de alimentos gorduroso e doces e aumentar a ingestão hídrica são alguns dos fatores que contribuem com a sua prevenção.

Prática de atividade física:

A prática de exercício é benéfica para a saúde como um todo, sendo assim, a sua prática regular, está associada a menor predisposição a diversas doenças.

Conheça os direitos das mulheres portadoras de câncer de mama:

1) Atendimento amplo e gratuito pelo SUS que abrange: mamografia, exame ginecológico papa Nicolau, exames para confirmação do câncer, tratamento cirúrgico para retirada, radioterapia, quimioterapia, medicamentos e cirurgia plástica reparadora de mama.

Os exames para confirmação, por meio do SUS, devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Confirmada a doença, o tratamento deve ser iniciado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

É garantido o tratamento fora do domicílio (TDF). Quando a paciente reside em local em que não há o tratamento adequado, poderá ser atendida em outro município ou Estado. Se o deslocamento for maior de 50 Km terá direito a transporte e ajuda de custo para alimentação e pernoite.

2) Os planos de saúde também têm o dever de cobrir todo o tratamento do câncer, abrangendo exames, radioterapia, quimioterapia, medicamentos, cirurgia para retirada, cirurgia reparadora de mama e, se for o caso, tratamento domiciliar.

Os planos de saúde são proibidos de limitar prazos de permanência na UTI nos casos de tratamento de câncer.

3) Prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e serviços bancários;

4) Prioridade na tramitação de ações judiciais e no recebimento de precatórios

5) Isenção de Imposto de Renda para aposentadas e pensionistas.

Esse benefício é aplicável mesmo que a doença tenha sido identificada após a concessão da aposentadoria ou pensão.

Ainda, caso o Imposto de Renda tenha sido recolhido indevidamente, a contribuinte poderá pedir a restituição do valor recolhido retroativamente aos últimos 5 (cinco) anos.

6) Isenção de IPI, IOF e ICMS na compra de veículos adaptados

7) Isenção de IPVA para veículos adaptados.

8) Auxílio-doença e, se for o caso, aposentadoria por invalidez.

Caso a paciente, aposentada por invalidez, necessite da assistência permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria, desde que atenda ao requisito de incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

9) Saque do FGTS, que pode ser realizado a qualquer tempo desde que comprovada a enfermidade.

10) Saque do PIS /PASEP.

Esse benefício também poderá ser requerido se algum dependente do titular da conta estiver com qualquer tipo de câncer.

11) Benefício assistencial (BCP/LOAS)

A paciente com câncer pode ter direito ao BPC caso possua 65 anos ou mais ou na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovada, também, a renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.

11) Gratuidade no transporte interestadual

As pessoas com deficiência e comprovadamente carentes têm direito ao transporte interestadual gratuito, por ônibus, trem ou barco.

12) Quitação total ou parcial de financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal

Pessoas acometidas pelo câncer com invalidez total e permanente têm direito à quitação de financiamento da casa própria adquirida pelo sistema Financeiro de Habitação, desde que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de compra do imóvel exista cláusula contratual garantindo a cobertura.

Teve algum desses direitos violados? Procure seu advogado.

Previna-se!


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